Resolução 539
R E S O L U Ç Ã O No 539/2000-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 8.1.2001.Roseli Tavares Barbosa, Secretária em Exercício. |
Nega provimento ao recurso interposto pela servidora Ana Paula Alves Sá. |
Considerando o contido às fls. 53 a 63 do Processo no 879/95; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora técnico-administrativa Ana Paula Alves Sá, lotada no Departamento de Ciências Contábeis, contra a decisão da Reitoria de indeferimento do pedido de não concessão de incentivo à titulação por conclusão de curso de especialização. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 07 de dezembro de 2000. José de Jesus Previdelli, Vice-Reitor.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 15.1.2001. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |